A 3ª Turma do STJ
manteve decisão do TJRS que livrou hospital e médico de indenizarem paciente
por cirurgia desnecessária de retirada de células cancerígenas pulmonares.
O caso teve origem em
2005, em um laudo falso positivo, que ocasionou uma cirurgia para retirada de
células cancerígenas do pulmão da paciente, com implantação de cateter para
futuro tratamento quimioterápico.
A paciente moveu ação
de indenização por danos materiais, estéticos e morais contra a Santa Casa de
Misericórdia de Porto Alegre e o médico João Carlos Prolla pelos procedimentos
desnecessários.
A 9ª Câmara Cível do
TJRS decidiu que, diante da grande possibilidade de falso positivo no exame
realizado na paciente, as condutas médicas aplicadas foram corretas, não
havendo falha na prestação do serviço nem comprovação do ilícito. Dessa forma,
afastou o dever de indenizar, confirmando sentença do juiz Sylvio José Costa da
Silva Tavares, da 1ª Vara Cível de Porto Alegre.
No recurso especial
ao STJ, a paciente alegou que a responsabilidade do estabelecimento hospitalar
(Hospital Santa Rita, integrante do complexo hospitalar da Santa Casa) e do
médico é objetiva, que houve violação aos artigos 14 e 17 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC) e que ela teria de ser indenizada por não ter sido informada
de que o laudo poderia dar falso positivo.
De acordo com o
relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, a autora ingressou com
uma ação de reparação com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil e, não no
CDC. Em virtude disso, ela não poderia inovar, ampliando o pedido no recurso,
para condenar o hospital e o médico pela falha no dever de informação contido
no CDC.
Segundo o ministro, o
TJRS reconheceu que, apesar de a responsabilidade da instituição médica ser
objetiva, “não se poderia
responsabilizá-la pelo infortúnio, pois estaria vinculada à comprovação da
culpa do médico, que não existiu na espécie”, visto que a responsabilidade do
médico é subjetiva.
Como o tribunal
gaúcho concluiu não ter havido falha no serviço prestado pelo hospital nem
culpa do médico que realizou a cirurgia, não seria possível rever esse
entendimento.
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