Estão parcialmente inválidas as novas regras editadas por
portarias normativas (21/2014 e 23/2014) do Ministério da Educação que
condicionam a liberação de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
à nota mínima atingida por alunos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e
que estabelecem um novo calendário de pagamento para as instituições de ensino.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Nesta quarta-feira (25/3), o TRF-5 deu
parcial provimento ao agravo regimental ajuizado pelo Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas. Com a decisão, passam
a valer novamente as regras vigentes antes da publicação das portarias para os
alunos que já firmaram contrato de financiamento ou estivessem preenchendo
requisitos necessários de avaliação do Enem até a data do julgamento. As
novas normas somente valerão para os alunos financiados com base no Enem de
2015.
A Portaria 21/2014 estabeleceu a
condição de que o aluno deveria atingir o mínimo de 450 pontos e não poderia
tirar zero na prova de redação, para ter direito ao Fies. A Portaria 23/2014
alterou a agenda de pagamento às instituições de ensino, alterando de
12 para 8 parcelas, com um mínimo de 45 dias entre um pagamento e o
subsequente da “sobra de certificado”, diferença entre impostos devidos pelas
empresas de ensino superior à Fazenda Nacional e o crédito gerado pela formação
de alunos.
Em decisão
anterior, o juízo da 4ª Vara antecipou a tutela judicial para
suspender a nota de Corte no Enem e restabelecer o modelo de pagamento
anterior. A União então ajuizou, junto ao TRF-5, pedido de Suspensão de
Liminar, de competência de processamento e decisão da presidência do Tribunal.
Com a concessão da suspensão, interpôs o recurso de agravo regimental, tendo
obtido êxito em parte. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TRF-5.
0 comentários:
Postar um comentário