Uma criança que está
por nascer em Santa Catarina terá direito ao registro em sua certidão de
nascimento do nome do pai, de duas mães e dos seis avós. O fato, admitido em
decisão liminar na comarca de Florianópolis leva em consideração “a dinamicidade das relações familiares e as novas formas de composição
da família multiparental na sociedade atual”.
Ao decidir, o juiz
Flávio André Paz de Brum, da 2ª Vara da Família da comarca da Capital, analisou
que “a ausência de lei para regência de
novos - e cada vez mais ocorrentes - fatos sociais decorrentes das instituições
familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido".
O magistrado reforça
seu entendimento no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a
analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
Segundo os autos,
duas mulheres em relação homoafetiva, formalmente casadas entre si, buscaram um
parceiro para ser o pai da criança que desejavam. Consensualmente
estabeleceu-se relação que, progressivamente, a todos envolveu. Daí o pedido
judicial para que essa formação multiparental seja reconhecida de direito.
O processo tramita em
segredo de justiça.
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