A instituição interpôs
apelação cível, alegando que o atraso se deu por acúmulo de processos em
andamento e erro no sistema do órgão.
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) foi
condenado a indenizar o motorista E.R.R. em R$ 10 mil, a título de danos
morais, pela demora na entrega de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
renovada.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo
Junqueira de Andrade, reformando parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara
Cível de Inhumas, apenas para alterar o índice dos juros e correção monetária,
para conforme estabelece o artigo 1º-F da Lei 9.292/97.
O Detran interpôs apelação cível, alegando que o atraso se deu
por acúmulo de processos em andamento e erro do sistema do órgão. Contudo, o
desembargador aduziu que tal argumento não é suficiente para afastar sua
responsabilidade, uma vez que E.R.R. ficou, pelo prazo de quatro meses,
impossibilitado de exercer sua profissão, de motorista, sob pena de incorrer em
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
“Nesse passo, a mera exiguidade sustentada pelo Detran no
tocante à entrega do documento não se mostra motivo relevante para afastar a
indenização, considerando que o autor providenciou em tempo a renovação de sua
CNH e ficou impossibilitado de dirigir e laborar por erro da administração, o
que enseja a reparação respectiva”, explicou o magistrado.
Portanto, afirmou ser justificável a indenização no valor de R$
10 mil, inclusive para fins pedagógicos à administração pública, para que
corrija eventuais equívocos. Votaram com o relator, os desembargadores Alan
Sebastião de Sena Conceição e Geraldo Gonçalves da Costa.
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