Sem autorização, bancos não podem
injetar recursos na conta de clientes e depois reter valores para quitar a
dívida. Assim entendeu a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina ao determinar que o Bradesco pague R$ 7,2 mil em favor de uma
cliente que teve seu salário retido integralmente para pagar despesas
tarifárias.
Segundo os
autos, a instituição bancária descontou um cheque no valor de R$ 2 mil. Como a
mulher só tinha cerca de R$ 700, a conta ficou com saldo
negativo. Após esse episódio, juros e outras taxas decorrentes do saldo
negativo cresceram. Em consequência disso, os salários da cliente nos meses de
junho, julho e agosto de 2009, totalizando R$ 2.253,30, foram retidos pelo
banco para quitar o débito. Em agosto de 2011, a conta já estava negativa
em 7,8 mil.
A correntista ingressou na Justiça
alegando que não havia contratado o limite de crédito para sua conta. Em
primeiro grau, a 1ª Vara Cível de Jaraguá considerou ilegal a conduta do banco.
Na decisão, o juízo determinou o pagamento da quantia retida para a cliente,
além de mais R$ 5 mil por danos morais.
O Bradesco então entrou com recurso no
TJ-SC, defendendo como lícito e "lógico" debitar valores quando há
dívida. Mas o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, rejeitou
o pedido. “Não há nos autos nenhum indício de que a correntista tenha
autorizado a disponibilização automática de recursos pela casa bancária [...]
para saldar os seus compromissos financeiros".
Segundo Boller,
ficou evidente a ilicitude do ato do banco em razão da mácula à honra da
requerente. Em seu voto, seguido por unanimidade, ele afirmou que salários são
impenhoráveis e destacou que a quantia fixada para pagamento em indenização era
baixa, mas não poderia ser majorada porque isto não foi solicitado pela autora. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação
Cível 2014.019973-3.
0 comentários:
Postar um comentário