A Caixa Econômica Federal não tem obrigação de fiscalizar a construção
de um imóvel, e sim responsabilidade financeira no que diz respeito a
seu financiamento. Com esse entendimento a 8ª Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a Caixa não pode ser
responsabilizada por defeitos de construção dos imóveis que financia, já que
esse tipo de problema não tem a ver com o contrato de empréstimo firmado entre
o banco e o mutuário.
No caso, um mutuário, que adquiriu seu imóvel através de
financiamento pela Caixa Econômica Federal, apresentou apelação contra a
decisão da primeira instância de São Gonçalo (RJ), que havia negado seu pedido
de indenização pela Caixa Seguradora. Além disso, ele pediu reparação por
danos materiais e morais contra o banco.
O apelante alegou que a Caixa seria responsável por fiscalizar as
condições do produto antes de entregá-lo, para evitar que o imóvel fosse
entregue ao proprietário com sinais de infiltração e rachaduras nas paredes, no
chão e no telhado, como ocorreu no seu caso.
O desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, que é o relator do
processo, esclareceu em seu voto que a Caixa Econômica Federal, como
financiadora, possui apenas a obrigação de liberação de verbas destinadas à
compra do imóvel, portanto, segundo o relator, a alegação é impertinente e não
cabe a responsabilização da Caixa.
Por conta disso, a 8ª Turma Especializada
decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito, entendendo que a Caixa
não tem legitimidade para ser ré na ação. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
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