O Hospital de
Clínicas de Porto Alegre (HCPA) deve indenizar em R$ 20 mil uma paciente vítima
de um transplante de córnea no olho errado. A decisão é do TRF da 4ª Região, ao
manter a condenação a condenação aplicada em primeira instância.
A mulher é portadora
de uma doença chamada “ceratocone”. Passou por
tratamento em uma clínica particular e obteve êxito apenas no olho direito,
tendo a recomendação de transplante para o esquerdo.
Em 2012, ela realizou
o procedimento na instituição para receber a nova córnea; entretanto, a equipe
médica operou o olho errado. Após a constatação da falha, a paciente foi
mantida na fila de espera e, no mês seguinte, recebeu o tecido no local
correto.
Na ação, além de
indenização por danos morais, a mulher postulava reparação por danos materiais,
referente ao período de recuperação em que ficou impedida de trabalhar.
Em decisão de
primeiro grau, o HCPA foi condenado a pagar um montante de R$ 10 mil pelos
abalos morais e psíquicos. Segundo o juízo, não havia necessidade de realizar
transplante no olho direito, sendo que o tratamento na clínica particular tinha
surtido efeito satisfatório. Já o pedido de danos materiais foi negado, pois a
autora recebeu atestados médicos durante o afastamento do serviço.
Ambas as partes
recorreram ao tribunal. O hospital sustentou que, “embora tenha ocorrido o erro, o resultado foi benéfico para a paciente”; e a autora pediu
majoração do valor.
O desembargador
federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª Turma,
negou o recurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e ainda elevou a
indenização.
“O procedimento equivocado trouxe à autora abalo psicológico, desconforto
e apreensão. Ainda, o fato de ter sido operado o olho que apresentava melhor
visão, problemas de ordem social e psicológica foram gerados na autora, ou
seja, teve de suspender a faculdade e teve dificuldades no trabalho por prazo
maior do que o esperado. Tudo isso poderia ter sido minimizado se a cirurgia
tivesse sido realizada na forma programada, ou seja, somente no olho esquerdo”, concluiu o
magistrado.
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