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segunda-feira, 27 de julho de 2015

PRESO ILEGALMENTE NA FRENTE DE FAMILIARES E AMIGOS SERÁ INDENIZADO EM R$ 6 MIL

O homem preso ilegalmente por supostamente desonrar o compromisso de guardar bem penhorado, ainda que a dívida contraída já estivesse saldada. Ele foi algemado diante de familiares e amigos e levado até a delegacia, onde permaneceu por quatro horas até o esclarecimento dos fatos.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que obriga o Estado a pagar indenização moral fixada em R$ 6 mil a um homem preso ilegalmente por supostamente desonrar o compromisso de guardar bem penhorado, ainda que a dívida contraída já estivesse saldada. No curso do processo, os advogados do apelado registraram o pagamento do débito através de petição própria, mas ainda assim o homem teve sua prisão decretada.
Ele foi algemado diante de familiares e amigos e levado até a delegacia, onde permaneceu por quatro horas até o esclarecimento dos fatos. "Dúvida não há acerca da ilegalidade da segregação do apelado, que foi detido na condição de inadimplente, sendo que a dívida executada já havia sido quitada e, por descuido dos serventuários, não fora efetuada a juntada da petição que informava tal pagamento, configurando-se, assim, o erro judiciário", interpretou o desembargador Edemar Gruber, relator da matéria.


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