O homem preso ilegalmente por supostamente desonrar
o compromisso de guardar bem penhorado, ainda que a dívida contraída já
estivesse saldada. Ele foi algemado diante de familiares e amigos e levado até
a delegacia, onde permaneceu por quatro horas até o esclarecimento dos fatos.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
manteve decisão que obriga o Estado a pagar indenização moral fixada em R$ 6
mil a um homem preso ilegalmente por supostamente desonrar o compromisso de
guardar bem penhorado, ainda que a dívida contraída já estivesse saldada. No
curso do processo, os advogados do apelado registraram o pagamento do débito
através de petição própria, mas ainda assim o homem teve sua prisão decretada.
Ele foi algemado diante de familiares e amigos e levado até a delegacia,
onde permaneceu por quatro horas até o esclarecimento dos fatos. "Dúvida
não há acerca da ilegalidade da segregação do apelado, que foi detido na
condição de inadimplente, sendo que a dívida executada já havia sido quitada e,
por descuido dos serventuários, não fora efetuada a juntada da petição que
informava tal pagamento, configurando-se, assim, o erro judiciário",
interpretou o desembargador Edemar Gruber, relator da matéria.
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