Sentença proferida na
48ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou pedido de reparação por danos morais
feito pelo ex-presidente Lula, em ação movida contra jornalistas do jornal O
Globo.
Em ação, o
ex-presidente sustentou que repórteres do jornal tiveram a intenção de atacar a
sua honra ao publicar reportagem sobre a obra de um prédio no Guarujá (SP) onde
ele tem um apartamento.
A sentença registra
que os jornalistas “não praticaram qualquer ato ilícito” e apenas exerceram
o direito de liberdade de expressão. Por essa razão, o juiz julgou a ação
improcedente.
A reportagem,
publicada em agosto de 2015, mostra que um grupo empresarial que recebeu R$ 3,7
milhões da GFD, empresa usada para lavar dinheiro do doleiro Alberto Youssef,
repassou quase a mesma quantia para a construtora OAS durante a finalização das
obras do prédio no Guarujá. Na sentença, o juiz Mauro Nicolau Junior registrou
que os fatos narrados pela reportagem são de interesse público.
“É de notório conhecimento que o país vive momento histórico ímpar, iniciado
pela ‘Operação Lava-Jato’, promovida por iniciativa da Polícia Federal e
Ministério Público Federal, que busca deflagrar esquemas de corrupção em
empresas públicas, e entre empreiteiras e agentes públicos. Qualquer fato que
possa estar ligado a essa operação é de grande interesse público e merece ser
noticiado pela imprensa” – escreveu o magistrado.
A defesa de Lula
sustentou, em audiência no último dia 4, que o apartamento não pertencia ao
ex-presidente. Na ocasião, Lula disse que a sua mulher, a ex-primeira-dama
Marisa Letícia, possuía uma cota de participação da Cooperativa Habitacional
dos Bancários (Bancoop) referente ao apartamento.
O juiz destaca, no
entanto, que em 2010 a própria assessoria do Instituto Lula informou que o
imóvel era de propriedade do ex-presidente. “A conduta da
assessoria de imprensa do autor se revela contraditória, ora afirmando ser o
imóvel de propriedade do autor e de sua família, ora negando” - escreve o juiz.
O magistrado Mauro
Nicolau Junior ressalta ainda que, se há investigações sobre o empreendimento,
o fato deve ser público.
“O fato de o autor (Lula) ser ou não proprietário de apartamento na
cidade do Guarujá pode ou não ser de interesse do povo. Na hipótese de haver
investigações criminais em curso sobre as obras do edifício em que o autor
seria proprietário de unidade, ou que sua esposa teria quotas conversíveis em
unidade do edifício, tal fato não deve passar despercebido pela imprensa. Tem
sim, esta, o direito, mais que isso, o dever, de noticiar tais fatos, desde que
devidamente embasadas as suas afirmações e apresentadas as versões dos
envolvidos, o que é observado na matéria jornalística tratada neste processo”. (Proc. nº
0353381-17.2015.8.19.0001).
0 comentários:
Postar um comentário