Por contribuir para que um estudante perdesse o benefício do Fundo
de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), um banco terá de pagar
R$ 30 mil de indenização ao jovem por danos morais. O valor será pago com
correção monetária e acréscimo de juros.
Segundo os autos, o estudante, pretendendo dar continuidade aos seus
estudos, solicitou contratação do Fies junto à instituição bancária, com o
intuito de cursar Medicina, sendo previsto o valor total de R$ 211 mil. O jovem
teria optado em ter o curso 100% financiado pelo programa.
Após entregar toda a documentação necessária para a contratação do
financiamento, o estudante teria enfrentado dificuldades para finalizar o
certame, uma vez que o banco teria adiado, por várias vezes, a assinatura do
contrato.
Após a morosidade da instituição financeira em apresentar uma resposta
ao estudante, o pai do jovem recebeu uma ligação do próprio gerente do banco
informando que, por causa do impasse, o prazo para contratação do
benefício havia sido perdido.
O banco, segundo os autos, chegou a propor um empréstimo rural ao pai do
estudante, alegando que essa seria a única possibilidade de solucionar a
situação, uma vez o que o valor liberado com o possível empréstimo seria o
suficiente para custear os estudos de seu filho. A proposta não foi aceita pelo
homem, que alegou não possuir terras, além de considerar ilegal a opção
apresentada pelo banco.
Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara do Fórum de Guaçuí
(ES), Eduardo Geraldo de Matos, considerou que a postura negligente da
instituição bancária contribuiu para que o estudante vivesse o sentimento de
frustração de suas expectativas, sendo lesado, inegavelmente, no polo moral.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
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