A Turma Regional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região uniformizou em sua
última sessão (11.03) o entendimento de que, para fins previdenciários, o
empregado doméstico que trabalha por mais de dois dias por semana em uma
residência deve ser considerado segurado.
A questão foi
levantada por uma trabalhadora paranaense após ter seu pedido de auxílio-doença
negado pela 1ª Turma Recursal do Paraná, que entendeu que ela, por trabalhar
apenas três dias por semana em uma casa de família, não teria vínculo
empregatício.
A defesa da
trabalhadora ajuizou incidente de uniformização, requerendo a prevalência da
posição adotada pela 3ª Turma Recursal do Paraná e pela 4ª Turma Recursal do
RS, que interpretam como vínculo de emprego seu tipo de serviço, realizado em
dias alternados.
Segundo a relatora do
processo, juíza federal Alessandra Günter Favaro, a Turma Nacional de
Uniformização já tem orientação firmada nesse sentido: “O labor por três dias da semana numa mesma residência deve ser
interpretado como vínculo de emprego apto a caracterizar a condição de segurado
empregado doméstico para fins previdenciários”. (IUJEF nº 5029377-11.2012.4.04.7000
– com informações do TRF-4).


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