Uma associação desportiva de São Paulo terá que admitir como dependente
a companheira de uma beneficiária. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça do estado, que também condenou o clube a pagar R$ 5 mil
de indenização por danos morais à autora.
Segundo o processo, a autora é associada titular do clube e, apesar
de enviar toda a documentação necessária, teve negado pedido para inclusão de
sua companheira como dependente, mesmo com união estável homoafetiva
reconhecida.
Para o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, que relatou o caso, a
simples recusa em acolher o pedido em razão da sexualidade é suficiente para
caracterizar o dano à honra, mesmo que não tenha havido exposição pública.
“Tanto os documentos que acompanharam a inicial, quanto aqueles
apresentados pela apelante, não deixam dúvidas de que a autora apresentou toda
a documentação necessária a embasar o seu pedido, sendo indevida a negativa de
inclusão da convivente da autora como sócia”, afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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