A empresa que obriga o consumidor a comprar dentro do próprio cinema
todo e qualquer produto alimentício dissimula uma venda casada e limita a
liberdade de escolha do consumidor, contrariando o disposto no artigo 6º, II,
do Código de Defesa do Consumidor, entende a 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça.
Por isso, os ministros, por maioria, mantiveram decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo que proibia uma rede de cinemas de restringir o ingresso
de consumidores com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências
do estabelecimento.
O relator do caso foi o ministro Villas Bôas Cueva. Para ele, a rede de
cinema estava dissimulando uma venda casada e lesando direitos do consumidor.
Diz ainda que a prática é abusiva porque não obriga o consumidor a adquirir o produto,
mas impede que ele compre em outro estabelecimento. “A venda casada ocorre, na
presente hipótese, em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas
uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto
senão aquele alienado pela empresa recorrente”, disse o relator. Os ministros
da turma concordaram.
Segundo a decisão, a empresa está proibida de fixar cartazes alertando
os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou
alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.
O TJ-SP havia decidido que a proibição valia para todo o território
nacional, mas o ministro Cueva acolheu argumento da rede de cinemas e
restringiu o alcance dos efeitos da decisão. Ele citou precedentes do STJ
para limitar os efeitos do julgado de acordo com os limites da competência
territorial do órgão responsável pela decisão — no caso concreto, a comarca de
Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo.
O processo começou porque o Ministério Público paulista considerou
abusiva a prática da rede de limitar a aquisição, a preços superiores à média
de mercado, de alimentos e bebidas no interior dos seus cinemas.
Uma ação no Supremo Tribunal Federal está pedindo o contrário do que
aponta a decisão do STJ. A Associação Brasileira das Empresas Exibidoras
Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex) pediu que o STF proíba a
entrada nos cinemas com alimentos e bebidas comprados em outros
estabelecimentos.
A entidade questiona na arguição de
descumprimento de preceito fundamental as decisões que têm
considerado válida a prática. Segundo a Abraplex, as decisões, que têm aplicado
jurisprudência do STJ sobre a matéria, estão causando lesão e restrição à livre
iniciativa, “sem base legal específica e em descompasso com práticas adotadas
mundialmente no mesmo setor econômico”. Com
informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
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