A Corregedoria Nacional de Justiça
decidiu liberar que funcionários das serventias extrajudiciais, conhecidas como
cartórios, trabalhem remotamente. A autorização do teletrabalho foi reconhecida
no Provimento
55, assinado na última terça-feira (21/6), e vale para as atividades de
notários, tabeliães, oficiais de registro ou registradores.
O regime alternativo do trabalho depende
de autorização do titular do serviço notarial. A medida não pode provocar
prejuízo nas atividades, de acordo com a norma assinada pela corregedora
nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
O texto aponta
que o home office acaba de ser regulamentado no Poder
Judiciário, aprovado no dia 14 de junho pelo Plenário do Conselho Nacional de
Justiça. Com a Resolução
227/2016, a corregedora considerou necessário uniformizar a modalidade
de trabalho também nas serventias extrajudiciais.
Nos cartórios
judiciais, o serviço remoto é vedado àqueles que estejam em estágio probatório
e ocupem cargo de direção ou chefia, por exemplo. Cabe ao próprio servidor
providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias para executar
o serviço. Com informações da
Assessoria de Imprensa do CNJ.
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