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sexta-feira, 24 de junho de 2016

LOTERIA SEM DIVIDIR COM O (EX) MARIDO


Uma mulher de origem surinamesa, que ganhou na loteria durante a tramitação de seu divórcio, não terá a obrigação de dividir o prêmio com seu ex marido, de acordo com decisão da Corte de Apelações de Amsterdam.
O casal listou os bens que deveriam ser partilhados na separação consensual, apresentada em 20 de outubro de 2014. No dia 1º de janeiro de 2015 – enquanto a ação de divórcio tramitava - a mulher foi a ganhadora de 2,1 milhões de euros (cerca de R$ 8,8 milhões).
O homem pretendeu, então, 50% sobre o prêmio lotérico. Argumentou que ele e sua então esposa “sempre jogaram na loteria usando fundos compartilhados durante os 30 anos de casamento”.
A prova pericial revelou dois detalhes decisivos: a) eles separaram as finanças havia pelo menos quatro anos, quando o homem foi morar com a nova namorada; b) ela pagou pelo bilhete vencedor usando seu próprio cartão bancário.
O juiz dividiu apenas os outros bens do casal, que somam menos de 10 mil euros. A corte confirmou.


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