Uma mulher de origem
surinamesa, que ganhou na loteria durante a tramitação de seu divórcio, não
terá a obrigação de dividir o prêmio com seu ex marido, de acordo com decisão
da Corte de Apelações de Amsterdam.
O casal listou os
bens que deveriam ser partilhados na separação consensual, apresentada em 20 de
outubro de 2014. No dia 1º de janeiro de 2015 – enquanto a ação de divórcio
tramitava - a mulher foi a ganhadora de 2,1 milhões de euros (cerca de R$ 8,8
milhões).
O homem pretendeu,
então, 50% sobre o prêmio lotérico. Argumentou que ele e sua então esposa “sempre jogaram na loteria usando fundos compartilhados durante
os 30 anos de casamento”.
A prova pericial
revelou dois detalhes decisivos: a) eles separaram as finanças havia pelo menos
quatro anos, quando o homem foi morar com a nova namorada; b) ela pagou pelo
bilhete vencedor usando seu próprio cartão bancário.
O juiz dividiu apenas
os outros bens do casal, que somam menos de 10 mil euros. A corte confirmou.
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