A falta de visitas de uma família não justifica que o hospital deixe de
avisar quando o parente morreu. Isso porque é uma obrigação da entidade e não
fazê-lo gera o dever de indenizar os familiares. Com esse
entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão que condenou hospital a pagar indenização por danos
morais às filhas que não foram informadas sobre a morte do pai. A indenização
foi fixada em R$ 8 mil a cada uma das duas.
O pai das autoras dação foi internado em instituição de Jacareí (SP) e
transferido para hospital em Campos do Jordão (SP), para tratamento da
tuberculose. De acordo com o processo, após 12 dias de internação, o homem
morreu. Diante da falta de comunicação com os parentes, o corpo foi enterrado
em Campos do Jordão. As filhas somente foram informadas da morte dias depois,
por ocasião de uma visita.
O hospital alegava que entrou em contado com a família na data da morte.
Mas, de acordo com documentos juntados ao processo, a conta telefônica apenas
comprovou a realização de chamadas para o hospital de Jacareí. Para o
relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Veigas, “as autoras
foram impossibilitadas de realizar um dos mais relevantes ritos do ser humano,
o de velar e sepultar seus mortos, vivenciando de maneira plena o seu luto”.
O magistrado também afirmou que a ausência de visitas frequentes por
parte das autoras em nada altera o panorama e a culpa do hospital. “A ausência
de visitas pode ser explicada, em parte, pela distância entre Jacareí, onde as
autoras moram, e Campos do Jordão, onde seu pai estava internado (180
quilômetros, aproximadamente). Mesmo assim, pode haver outras inúmeras
razões que impossibilitassem que as visitas ocorressem mais amiúde, o que não
afasta, de modo algum, o direito que as autoras tinham de ser informadas imediatamente
sobre a morte de seu próprio pai".Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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