O juiz Antônio Teixeira de Sousa, respondendo pela 25ª Vara Cível de
Fortaleza, condenou a empresa Singular Premium, administradora de condomínios,
a pagar indenização de R$ 60 mil, por danos materiais, e R$ 10 mil de reparação
material para morador de condomínio residencial que teve vários pertences
furtados.
Conforme os autos (nº 0144569-30.2015.8.06.0001), no dia 11 de março de
2015, por volta de 23 horas, a vítima chegou em seu apartamento no bairro
Guararapes e viu a porta arrombada. Ao entrar, encontrou roupas espalhadas pelo
chão, gavetas dos móveis abertas, tendo a sua esposa detectado que haviam
subtraído dinheiro perfazendo os valores de 65 mil reais, 1.200 euros e 500
dólares, em espécie, além de joias, um notebook e o passaporte de sua filha.
Ele foi até a portaria do prédio onde ficam os vigilantes e recebeu a
informação de que dois homens, por volta das 13 horas, haviam entrado nas
dependências do prédio, passando normalmente pela portaria, sem serem
identificados. A dupla saiu às 13h44, conforme o registro de imagens do serviço
de monitoramento.
Um dos moradores chegou a entrar em contato com a portaria para informar
que algo estranho estava acontecendo no apartamento da vítima, porém, nenhum
dos vigilantes averiguou o que estava ocorrendo.
A empresa contestou a ação defendendo que não foi contratada para os
serviços de vigilância, mas apenas para o de portaria e zeladoria. Argumentou
ainda ausência de relação contratual entre as partes e a necessidade de perícia
contábil para apurar os valores subtraídos alegados.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que “a responsabilização
atribuída pelo demandante, consiste, justamente, na falha do serviço de
portaria, ao deixar pessoas estranhas adentrarem sem qualquer identificação,
quando se tratavam dos larápios que realizaram o arrombamento e o consequente
furto”.
O juiz afirmou ainda que, “pelo que se depreende das exposições de fato
e de direito feitas pelo autor, a responsabilização da promovida consiste na
defeituosa prestação dos serviços de portaria contratados, com indícios, até
mesmo, de culpa consciente dos porteiros ali colocados por ela, ao deixarem que
pessoas estranhas ao prédio penetrassem livremente, sem qualquer
identificação”. A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça da quinta-feira
(04/05).
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