A Justiça Federal em São Paulo extinguiu
sem análise de mérito ação de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra diretores do
Postalis, o fundo de pensão dos funcionários dos Correios. O MPF acusava os
executivos de superfaturarem a compra de um imóvel, mas a perícia constatou que
o valor pago foi, na verdade, menor que o do registro do imóvel.
O imóvel foi comprado em 2012, já com a intenção de depois ser alugado
aos Correios para a instalação de um centro de logística. O Postalis pagou R$
194,9 milhões pelo prédio, que só ficou pronto em 2015. Como o contrato de
aluguel previa que a primeira parcela só seria paga pelos Correios depois da
entrega das chaves, o fundo de pensão arcou com os custos da obra, sem retorno,
durante quase três anos.
Para o MPF, o negócio foi superfaturado e resultou em enriquecimento
ilícito para as empresas que fizeram a obra e em dano aos cofres públicos. O
erário entra no processo porque, de acordo com o regimento do PostalPrev, o
regime de previdência privada do Postalis, é composto também por repasses dos
Correios, cujo orçamento tem origem no Tesouro Federal.
Mas a perícia contratada pela 26ª Vara Federal, onde a ação corre,
constatou que o valor do imóvel é de R$ 200 milhões. Portanto, o Postalis, na
verdade, pagou menos do que o prédio custava.
Inicialmente, o MPF questionou a idoneidade da perícia. Mas, segundo a
juíza Sílvia Figueiredo Marques, o perito respondeu a todos os questionamentos
da Procuradoria da República e não deixou dúvidas quanto à correção dos métodos
usados. “Entendo, pois, que o laudo pericial deve ser acolhido e que não se
pode afirmar que houve superfaturamento no negócio realizado”, escreveu a
magistrada.
Portanto, não se pode falar em enriquecimento ilícito de ninguém no
caso. A juíza discute ainda o fato de o dano ao erário ser presumido nesses
casos, mas as provas apresentadas pela defesa contrariam a tese da acusação.
Outra das acusações é que o negócio violou o Plano de Negócios do
Postalis. Segundo o MPF, o documento só autoriza compras de imóveis de até R$
73 milhões. No entanto, de acordo com a juíza, o documento autoriza
investimentos imobiliários se eles forem destinados a aluguel. Ou seja, não
houve violação sequer aos regimentos internos do fundo de pensão.
“A sentença é resultado do esforço dos réus e de seus advogados em
comprovar a legalidade do negócio e a ausência de qualquer prejuízo ao erário”,
comenta o advogado Leonardo Pimentel Bueno, do escritório
Machado, Leite & Bueno, que defende um dos diretores o Postalis no caso.
“Houve, na verdade, economia.”
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