O acidente aconteceu quando uma das funcionárias do
berçário dava banho quente na criança. Os pais relataram que a menina teve
ferimentos gravíssimos e ficou internada por 12 dias no hospital, três deles na
UTI.
Decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve sentença que condenou escola a pagar R$ 20 mil de indenização por
danos morais aos pais de um bebê que sofreu queimaduras de 1º e 2º graus
durante o banho.
O acidente aconteceu quando uma das funcionárias que cuidam do berçário
dava banho quente na criança. Os pais contaram que a menina teve ferimentos
gravíssimos e ficou internada por 12 dias no hospital, três deles na UTI.
O relator do recurso, desembargador Flávio Abramovici, entendeu que a
conduta ilícita causou danos morais, em razão da alteração estética e
sofrimento, suficiente para caracterizar lesão à personalidade. “Demonstrado
que a preposta da requerida adotou procedimento inadequado, quando do banho na
autora, causando lesões. No mais, razoável o valor fixado para a adequada
punição, sem que implique enriquecimento indevido da autora, destacando-se que
as lesões não causaram dano funcional”.
Os desembargadores
Fernando Melo Bueno Filho e Gilberto Gomes de Macedo Leme também integraram a
turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
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