O pai socioafetivo de um garoto de quatro anos conseguiu liminarmente a
guarda da criança até que seja julgado o mérito da ação. O conflito entre
o pai socioafetivo e o biológico começou após a morte da mãe do menino, em
setembro deste ano. A decisão é da 2ª Vara de São Pedro (SP).
Representado pelos advogados Cid P. Barcellos e Luciana
Foltran, o pai socioafetivo pede na ação a guarda definitiva da
criança e a regulamentação de visitas do pai biológico.
De acordo com a ação, o pai socioafetivo namorava a mãe do menino quando
ela engravidou de outro rapaz. Devido ao ocorrido, chegaram a se separar por
alguns meses, mas reataram o relacionamento, e o pai socioafetivo se
comprometeu a cuidar da criança como se fosse seu filho. Tanto o fez que
acompanhou o menino desde seu nascimento, estando presente inclusive no parto
da criança.
Desde então, o pai biológico, em acordo com a mãe, definiu que, a cada
15 dias, passaria o fim de semana com o menino. No entanto, com a morte da
mãe, o pai biológico decidiu levar a criança e colocá-la em outra escola,
separando-a do pai socioafetivo e de sua irmã mais nova.
Inconformado com a situação, o pai socioafetivo pediu a guarda da
criança e a regulamentação de visitas. Alegou que a criança já estava
ambientada em sua atual escola, conforme apontam relatórios psicológico e
do Conselho Tutelar, e que o afastamento de sua irmã causaria mais prejuízos ao
garoto.
De acordo com o relatório psicológico, a angustia da separação da mãe
pode gerar sentimentos como medo e ansiedade, que podem, no entanto,
ser amenizados "pelos vínculos já estabelecidos com a família, onde
fica claro o sentimento de autoproteção, segurança e conforto".
O Ministério Público foi desfavorável ao pedido por entender
que não foi comprovado que o menor está em situação de risco. No entanto,
o juiz da 2ª Vara de São Pedro decidiu favoravelmente ao pai socioafetivo.
"A verossimilhança decorre do fato de se tratar de regularização da situação
de fato, enquanto o risco de dano irreparável da tenra idade da criança à
vista do conflito amoroso noticiado, podendo prejudicar seu regular
desenvolvimento educacional, caso não lhe seja assegurado domicílio certo
enquanto pendente a solução da demanda", concluiu o juiz.
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