O veículo publicou, na primeira página, uma
fotografia do autor noticiando o afastamento das funções do cargo de presidente
da Câmara de Vereadores em razão de ele ter supostamente nomeado parentes para
ocupar cargos na prefeitura.
O jornal “A Tribuna Pouso Alegrense” foi isento pela 10ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de indenizar um vereador que pediu
reparação por danos morais pela veiculação de uma matéria caluniosa. O TJMG
manteve a sentença proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre.
O vereador alega que o jornal publicou, na primeira página, uma
fotografia sua noticiando o afastamento das funções do cargo de presidente da
Câmara de Vereadores de Pouso Alegre em razão de ele ter supostamente nomeado
parentes para ocupar cargos na prefeitura.
Em primeira instância, o juiz entendeu que a conduta do jornal não
afrontou a dignidade ou a honra da vítima, portanto julgou improcedente o
pedido de indenização.
O vereador recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Ele alegou que a
matéria extrapolou o direito de liberdade de informação, afirmando que a
acusação de nepotismo é falsa e que a publicação da matéria lhe causou vários
transtornos, manchando sua honra, imagem e credibilidade. Afirmou também que a
publicação de sua foto, sem sua autorização, enseja danos morais.
Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Vicente de
Oliveira Silva, entendeu que o jornal se limitou a publicar matéria de
utilidade pública e de cunho informativo, externando opinião em tom de crítica,
sem o intuito de ofender ou injuriar o apelante. Ainda segundo o desembargador,
o simples fato de não ter sido o apelante consultado para autorizar a
publicação da foto não configura o dano moral.
Sendo assim, manteve a sentença. Os desembargadores Anacleto Rodrigues e
Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.
O número do processo não foi divulgado.
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