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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA ADVOGADO QUE TRABALHOU EM PENITENCIÁRIAS

A 5ª Turma do TST julgou procedente o pedido de um ex-advogado da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap) de receber adicional de periculosidade pelo período que esteve a serviço da instituição, criada pelo Governo do Estado de São Paulo e voltada para a inclusão social de presos.
A decisão baseou-se na Lei Complementar estadual nº 315/83, que garante o adicional àqueles que exercem atividades em penitenciárias.
Aprovado em concurso público e contratado sob o regime celetista, em 2010, para prestar assistência jurídica a presos, o advogado Leandro Augusto Conforti de Oliveira desligou-se da Funap após 20 meses de serviços prestados e reivindicou, por meio de reclamação trabalhista, o recebimento do adicional de periculosidade.
A sentença reconheceu o direito à verba, mas o TRT da 2ª Região (SP) entendeu que a lei estadual acima mencionada se refere especificamente aos servidores da administração centralizada do Estado, não se aplicando aos empregados da Funap, fundação pública integrante da administração indireta (descentralizada).
No TST, a interpretação da norma foi diferente. A relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, em decisões anteriores do TST sobre casos semelhantes, prevaleceu o entendimento de que “a lei estadual não faz distinção entre servidores ou empregados públicos”. Além disso, conforme a Lei estadual nº 8.209/93, a Funap pertence à estrutura da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária de São Paulo. A decisão foi unânime.
O advogado Claudio Manoel de Oliveira atua em nome de seu colega reclamante. (RR nº 789-95.2012.5.02.0034 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
Professora que ministrou aula em presídio tem direito a gratificação de risco de vida
A professora Elisa Maria de Assis tem direito a receber gratificação de risco de vida pelo período em que ministrou aulas no Centro de Inserção Social (CIS) do município de Corumbá de Goiás, de abril de 2010 a dezembro de 2011. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis que modificou parcialmente sentença do juízo da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca.
Elisa foi designada por portaria para exercer a função de professora de Educação de Jovens e Adultos (EJA), do Projeto Educando para a Liberdade no CIS de Corumbá. Em primeiro grau, foi reconhecido o direito de ela receber a gratificação de julho a dezembro de 2011. O juízo entendeu que não havia determinação legal para o recebimento do bônus no período anterior.
Elisa recorreu ao pleitear que a gratificação fosse recebida desde abril de 2010 e a desembargadora acolheu o pedido ao observar que o benefício já era reconhecido pelo artigo 7º da Lei Estadual nº 15.674 de 2006.
A magistrada esclareceu que, segundo a lei, todos os servidores da Agência Goiana do Sistema Prisional (AGSP) têm direito à gratificação, até mesmo os ocupantes em cargo de comissão ou sob regime temporário. (Proc. nº 3356-21.2013.8.09.0034 – com informações do TJ-GO).



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