A 5ª Turma do TST
julgou procedente o pedido de um ex-advogado da Fundação Professor Dr. Manoel
Pedro Pimentel (Funap) de receber adicional de periculosidade pelo período que
esteve a serviço da instituição, criada pelo Governo do Estado de São Paulo e voltada
para a inclusão social de presos.
A decisão baseou-se
na Lei Complementar estadual nº 315/83, que garante o adicional àqueles que
exercem atividades em penitenciárias.
Aprovado em concurso
público e contratado sob o regime celetista, em 2010, para prestar assistência
jurídica a presos, o advogado Leandro Augusto Conforti de Oliveira desligou-se
da Funap após 20 meses de serviços prestados e reivindicou, por meio de
reclamação trabalhista, o recebimento do adicional de periculosidade.
A sentença reconheceu
o direito à verba, mas o TRT da 2ª Região (SP) entendeu que a lei estadual
acima mencionada se refere especificamente aos servidores da administração
centralizada do Estado, não se aplicando aos empregados da Funap, fundação
pública integrante da administração indireta (descentralizada).
No TST, a
interpretação da norma foi diferente. A relatora do processo, ministra Maria
Helena Mallmann, destacou que, em decisões anteriores do TST sobre casos
semelhantes, prevaleceu o entendimento de que “a lei estadual não faz distinção entre servidores ou empregados públicos”. Além disso,
conforme a Lei estadual nº 8.209/93, a Funap pertence à estrutura da Secretaria
de Estado da Administração Penitenciária de São Paulo. A decisão foi unânime.
O advogado Claudio
Manoel de Oliveira atua em nome de seu colega reclamante. (RR nº
789-95.2012.5.02.0034 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
Professora que ministrou aula em presídio tem direito a gratificação de
risco de vida
A professora Elisa
Maria de Assis tem direito a receber gratificação de risco de vida pelo período
em que ministrou aulas no Centro de Inserção Social (CIS) do município de
Corumbá de Goiás, de abril de 2010 a dezembro de 2011. A decisão monocrática é
da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis que modificou parcialmente
sentença do juízo da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca.
Elisa foi designada
por portaria para exercer a função de professora de Educação de Jovens e
Adultos (EJA), do Projeto Educando para a Liberdade no CIS de Corumbá. Em
primeiro grau, foi reconhecido o direito de ela receber a gratificação de julho
a dezembro de 2011. O juízo entendeu que não havia determinação legal para o
recebimento do bônus no período anterior.
Elisa recorreu ao
pleitear que a gratificação fosse recebida desde abril de 2010 e a
desembargadora acolheu o pedido ao observar que o benefício já era reconhecido
pelo artigo 7º da Lei Estadual nº 15.674 de 2006.
A magistrada
esclareceu que, segundo a lei, todos os servidores da Agência Goiana do Sistema
Prisional (AGSP) têm direito à gratificação, até mesmo os ocupantes em cargo de
comissão ou sob regime temporário. (Proc. nº 3356-21.2013.8.09.0034 – com
informações do TJ-GO).
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