A Corte Especial do
STJ condenou na quarta-feira (18) o desembargador Evandro Stábile a seis anos
de reclusão, em regime inicial fechado. A condenação também impôs a perda do
cargo. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o
magistrado – segundo a condenação – “aceitava e cobrava
propina em troca de decisão judicial”.
O crime de corrupção
passiva foi descoberto nas investigações da operação Asafe, quando a Polícia
Federal apurou um esquema de venda de sentenças.
A relatora da ação
penal, ministra Nancy Andrighi, refere que “o desembargador
aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai (MT) no cargo”. Na prática, ela
perdeu as eleições, mas o vencedor nas urnas teve o mandato cassado pelo
desembargador Stábile por suposto abuso de poder econômico.
Como Stábile
respondeu a todo o processo em liberdade, a Corte Especial do STJ estabeleceu
que a prisão não é para já: ela será cumprida após o trânsito em julgado da
decisão, mantendo por ora o afastamento do cargo.
Vêm, aí, então,
sucessivos recursos; e, de repente, quem sabe, chega a prescrição. É a lei...
(Ação Penal nº 675).
“Bandidos de toga”
A propósito, não
custa lembrar que a então corregedora nacional da justiça, ministra Eliana
Calmon, em novembro de 2011, estimou em 130 “o número aproximado
de ´bandidos de toga´ que atuam no Brasil”.
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