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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

DESEMBARGADOR CONDENADO A SEIS ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO

A Corte Especial do STJ condenou na quarta-feira (18) o desembargador Evandro Stábile a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado. A condenação também impôs a perda do cargo. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o magistrado – segundo a condenação – “aceitava e cobrava propina em troca de decisão judicial”.
O crime de corrupção passiva foi descoberto nas investigações da operação Asafe, quando a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças.
A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, refere que “o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai (MT) no cargo”. Na prática, ela perdeu as eleições, mas o vencedor nas urnas teve o mandato cassado pelo desembargador Stábile por suposto abuso de poder econômico.
Como Stábile respondeu a todo o processo em liberdade, a Corte Especial do STJ estabeleceu que a prisão não é para já: ela será cumprida após o trânsito em julgado da decisão, mantendo por ora o afastamento do cargo.
Vêm, aí, então, sucessivos recursos; e, de repente, quem sabe, chega a prescrição. É a lei... (Ação Penal nº 675).
Bandidos de toga

A propósito, não custa lembrar que a então corregedora nacional da justiça, ministra Eliana Calmon, em novembro de 2011, estimou em 130 “o número aproximado de ´bandidos de toga´ que atuam no Brasil”.

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