Sentença proferida
pela juíza Fabiana Pagel da Silva, da 2ª Vara Judicial da comarca de Canela
(RS), condenou o Hospital de Caridade dali a pagar indenização moral de R$ 30
mil (com os juros haverá um implemento de mais R$ 17.100) a um residente na
cidade, que diz ter sido vítima de discriminação sexual.
Em 7 de janeiro de
2011, R.C.C. - que narra “ser homossexual e travesti” – procurou, com
seu companheiro, atendimento hospitalar, “por estarem ambos com
mal estar”.
Porque trajava roupas
femininas, o travesti diz ter sido vítima de “um escândalo” liderado por
funcionários, sendo expulso do nosocômio. Teve que se retirar sem atendimento.
A situação assim persistiu quando ele retornou ao hospital, já então vestindo
roupas masculinas.
A sentença refere que
“a discussão foi alta e em bom som”.
O julgado conclui que
“a prova produzida deixa claro que o autor foi
vítima de discriminação dentro do Hospital de Canela, em função das roupas
femininas que vestia, e pela sua autodeclarada condição de homossexual e travesti,
tendo sido exposto à humilhação e vexame públicos”.
Já há recurso de
apelação interposto pelo hospital. O principal, os juros e a honorária
sucumbencial - que será de 10% - totalizam hoje R$ 51.810.
As advogadas Mariane
Negrelli de Athayde de Souza e Manoela Negrelli de Athayde atuam em nome do
autor da ação. (Proc. nº 1.11.0000241-6).
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