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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL DE JOVEM QUE INICIOU ROMANCE COM APENAS 15 DE IDADE

A união estável de um casal foi reconhecida pela 3ª Câmara Civil do TJ-SC, após a morte do homem, para que sua companheira possa reivindicar, se assim lhe interessar, pensão ou indenização relacionada ao óbito. A mulher entrou em conflito com os genitores do parceiro porque queria a partilha de um apartamento, de dois automóveis e da casa onde moravam.
O caso é oriundo da comarca de Florianópolis (SC). Os jovens conviventes mantiveram moradia comum na Praia do Campeche, na Ilha de Santa Catarina.
Os pais do rapaz argumentaram que “nunca houve união estável, mas um simples relacionamento amoroso”. Destacaram que a moça tinha apenas 15 anos de idade quando teve início o romance. Afirmaram, ademais, que seu filho era solteiro e mantinha um rol extenso de amizades, tanto que sua casa estava sempre cheia.
Os advogados da apontada companheira, em sua defesa, disseram que com 15 anos ela já cuidava do companheiro e adotava clara posição de esposa.
"O relacionamento estável pressupõe rotina de vida prolongada sob o mesmo teto, pública e com propósito claro de constituição de família, o que foi suficientemente comprovado nos autos, ao menos à época em que faleceu o parceiro", registrou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria.

A câmara registrou, contudo, que a residência onde o casal morava não será objeto de partilha, uma vez que o imóvel foi adquirido antes de eles se conhecerem. A decisão foi unânime. (Proc. nº 2015.056892-4 – com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

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