A união estável de um
casal foi reconhecida pela 3ª Câmara Civil do TJ-SC, após a morte do homem,
para que sua companheira possa reivindicar, se assim lhe interessar, pensão ou
indenização relacionada ao óbito. A mulher entrou em conflito com os genitores do
parceiro porque queria a partilha de um apartamento, de dois automóveis e da
casa onde moravam.
O caso é oriundo da
comarca de Florianópolis (SC). Os jovens conviventes mantiveram moradia comum
na Praia do Campeche, na Ilha de Santa Catarina.
Os pais do rapaz
argumentaram que “nunca houve união estável, mas um
simples relacionamento amoroso”. Destacaram que a moça tinha apenas
15 anos de idade quando teve início o romance. Afirmaram, ademais, que seu
filho era solteiro e mantinha um rol extenso de amizades, tanto que sua casa
estava sempre cheia.
Os advogados da
apontada companheira, em sua defesa, disseram que com 15 anos ela já cuidava do
companheiro e adotava clara posição de esposa.
"O relacionamento estável pressupõe rotina de vida prolongada sob o mesmo
teto, pública e com propósito claro de constituição de família, o que foi
suficientemente comprovado nos autos, ao menos à época em que faleceu o
parceiro", registrou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta,
relatora da matéria.
A câmara registrou,
contudo, que a residência onde o casal morava não será objeto de partilha, uma
vez que o imóvel foi adquirido antes de eles se conhecerem. A decisão foi
unânime. (Proc. nº 2015.056892-4 – com informações do TJ-SC e da redação do
Espaço Vital).
0 comentários:
Postar um comentário