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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

MENINA GAÚCHA TERÁ O SOBRENOME DE DUAS MÃES

O nome da companheira da mãe biológica de uma menina será inserido no registro de nascimento da criança. A decisão é da juíza Anaísa Accorsi Peruffo, da Vara de Família do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre.
A autora da ação, em união estável com a mãe biológica da menina há 10 anos, requereu o reconhecimento de maternidade socioafetiva da criança nascida após o início do relacionamento.
O pai biológico, conforme acordo firmado antes da concepção, não registrou a criança e não tem interesse na paternidade. Após depoimentos das autoras e de testemunhas, foi confirmada a união
Provas como documentos e fotografias também corroboraram com a versão apresentada. A forma compartilhada e harmônica dos cuidados e responsabilidades que compreendem a função de mãe foi reconhecida pela juíza em ambas as partes.
O julgado considerou três pontos principais: “a relação maternal construída entre autora e criança; o desejo da menina em contar com o sobrenome das mães demonstrado em diversas ocasiões; e a ausência de não prejuízo ao desenvolvimento psicológico da garota”.

A maternidade socioafetiva será acrescida ao registro de nascimento da menina, no qual já consta a maternidade biológica. A garota passará ter o sobrenome das duas mães. E os pais da mãe socioafetiva serão reconhecidos como avós. (O processo tramita em segredo de justiça – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

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