O nome da companheira
da mãe biológica de uma menina será inserido no registro de nascimento da
criança. A decisão é da juíza Anaísa Accorsi Peruffo, da Vara de Família do
Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre.
A autora da ação, em
união estável com a mãe biológica da menina há 10 anos, requereu o
reconhecimento de maternidade socioafetiva da criança nascida após o início do
relacionamento.
O pai biológico,
conforme acordo firmado antes da concepção, não registrou a criança e não tem
interesse na paternidade. Após depoimentos das autoras e de testemunhas, foi
confirmada a união
Provas como
documentos e fotografias também corroboraram com a versão apresentada. A forma
compartilhada e harmônica dos cuidados e responsabilidades que compreendem a
função de mãe foi reconhecida pela juíza em ambas as partes.
O julgado considerou
três pontos principais: “a relação maternal construída entre
autora e criança; o desejo da menina em contar com o sobrenome das mães
demonstrado em diversas ocasiões; e a ausência de não prejuízo ao
desenvolvimento psicológico da garota”.
A maternidade
socioafetiva será acrescida ao registro de nascimento da menina, no qual já
consta a maternidade biológica. A garota passará ter o sobrenome das duas mães.
E os pais da mãe socioafetiva serão reconhecidos como avós. (O processo tramita
em segredo de justiça – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
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