A Empresa de
Transporte Coletivo Noiva do Mar, com sede em Rio Grande (RS), foi condenada a
pagar R$ 20 mil por danos morais. O autor da indenização, pessoa com
deficiência, sofreu com diversas dificuldades na prestação de serviços da
empresa, além de ser alvo de piadas e deboches.
A demora dos ônibus
especiais, segundo o autor, fez com que ele perdesse inúmeras entrevistas de
emprego, consultas médicas e sessões de fisioterapia.
O deficiente físico,
acometido de paraplegia, ajuizou ação indenizatória contra a empresa e o
Município de Rio Grande, em decorrência de longas esperas (até três horas) por
ônibus especial para cadeirantes. Em alguns casos, os veículos apresentavam
adesivo de identificação especial para cadeirantes, mesmo não tendo sido
adaptados.
A demora dos ônibus
especiais, segundo o autor, fez com que ele perdesse inúmeras entrevistas de
emprego, consultas médicas e seções de fisioterapia. Em determinada ocasião,
contou ter sofrido com piadas e deboches dos fiscais da empresa, tendo
inclusive sido empurrado e sua cabeça chacoalhada. Requereu, então, a
condenação da empresa e do Município de Rio Grande ao pagamento de cem salários
mínimos por indenização de danos morais.
Contou ter sofrido
com piadas e deboches dos fiscais da empresa, tendo inclusive sido empurrado e
sua cabeça chacoalhada.
Na comarca de Rio
Grande, empresa e município foram condenados ao pagamento de modestos R$ 5 mil.
A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Alberto Correa Henning.
Segundo o magistrado
de primeiro grau, “o valor observa os critérios de
razoabilidade, visando a compensar a dor ou sofrimento suportado pelo ofendido
e, bem assim, tendo as possibilidades das ofensoras, não podendo dar ensejo a
enriquecimento do ofendido”. A honorária sucumbencial foi de R$ 1.000.
As três as partes
apelaram ao Tribunal de Justiça.
O autor da ação pediu
o aumento do valor da indenização por danos morais. Já o Município sustentou
sua ilegitimidade para responder à ação. E a Empresa Noiva do Mar sustentou a
inocorrência de dano moral.
O relator,
desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, decidiu pela rejeição do pedido da
empresa. Quanto à ilegitimidade do Município de Rio Grande, afastou a
responsabilização, já que a empresa ré é concessionária, devendo arcar sozinha
com a indenização. Com relação à indenização, o montante foi aumentado para R$
20 mil.
O relator avalia que
o valor "repara de modo adequado o abalo
decorrente da frustração do autor quanto ao longo tempo de espera para poder
locomover-se, por um lado, e, por outro, dos sentimentos de impotência e de
humilhação advindos da agressão sofrida".
Os honorários
sucumbenciais foram mantidos em R$ 1 mil. A empresa Noiva do Mar ainda espera
reverter a condenação no STJ: já interpôs recurso especial.
A advogada Lilian
Ávila Furtado atua em nome do autor. (Proc. nº 70065328304 – com informações do
TJRS e da redação do Espaço Vital).
Sobre a empresa Noiva do Mar
Em seu site a empresa
informa ter 43 anos de existência.
Entre outras coisas,
afirma que “objetivando proporcionar mais conforto,
modernidade e segurança para os seus usuários e clientes, tem uma constante
preocupação na renovação de sua frota e na aplicação dos mais avançados
recursos tecnológicos disponíveis”.
A empresa diz que
seus ônibus “têm sido equipados com
itinerários eletrônicos, elevador para cadeirante, vidro fumê, câmbio
automatizado, motor ecológico, GPS e validador eletrônico”.
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