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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DANOS MORAIS IMPINGIDOS A CADEIRANTE POR LONGAS ESPERAS DE ÔNIBUS ADAPTADOS

A Empresa de Transporte Coletivo Noiva do Mar, com sede em Rio Grande (RS), foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais. O autor da indenização, pessoa com deficiência, sofreu com diversas dificuldades na prestação de serviços da empresa, além de ser alvo de piadas e deboches.
A demora dos ônibus especiais, segundo o autor, fez com que ele perdesse inúmeras entrevistas de emprego, consultas médicas e sessões de fisioterapia.
O deficiente físico, acometido de paraplegia, ajuizou ação indenizatória contra a empresa e o Município de Rio Grande, em decorrência de longas esperas (até três horas) por ônibus especial para cadeirantes. Em alguns casos, os veículos apresentavam adesivo de identificação especial para cadeirantes, mesmo não tendo sido adaptados.
A demora dos ônibus especiais, segundo o autor, fez com que ele perdesse inúmeras entrevistas de emprego, consultas médicas e seções de fisioterapia. Em determinada ocasião, contou ter sofrido com piadas e deboches dos fiscais da empresa, tendo inclusive sido empurrado e sua cabeça chacoalhada. Requereu, então, a condenação da empresa e do Município de Rio Grande ao pagamento de cem salários mínimos por indenização de danos morais.
Contou ter sofrido com piadas e deboches dos fiscais da empresa, tendo inclusive sido empurrado e sua cabeça chacoalhada.
Na comarca de Rio Grande, empresa e município foram condenados ao pagamento de modestos R$ 5 mil. A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Alberto Correa Henning.
Segundo o magistrado de primeiro grau, “o valor observa os critérios de razoabilidade, visando a compensar a dor ou sofrimento suportado pelo ofendido e, bem assim, tendo as possibilidades das ofensoras, não podendo dar ensejo a enriquecimento do ofendido”. A honorária sucumbencial foi de R$ 1.000.
As três as partes apelaram ao Tribunal de Justiça.
O autor da ação pediu o aumento do valor da indenização por danos morais. Já o Município sustentou sua ilegitimidade para responder à ação. E a Empresa Noiva do Mar sustentou a inocorrência de dano moral.
O relator, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, decidiu pela rejeição do pedido da empresa. Quanto à ilegitimidade do Município de Rio Grande, afastou a responsabilização, já que a empresa ré é concessionária, devendo arcar sozinha com a indenização. Com relação à indenização, o montante foi aumentado para R$ 20 mil.
O relator avalia que o valor "repara de modo adequado o abalo decorrente da frustração do autor quanto ao longo tempo de espera para poder locomover-se, por um lado, e, por outro, dos sentimentos de impotência e de humilhação advindos da agressão sofrida".
Os honorários sucumbenciais foram mantidos em R$ 1 mil. A empresa Noiva do Mar ainda espera reverter a condenação no STJ: já interpôs recurso especial.
A advogada Lilian Ávila Furtado atua em nome do autor. (Proc. nº 70065328304 – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
Sobre a empresa Noiva do Mar
Em seu site a empresa informa ter 43 anos de existência.
Entre outras coisas, afirma que “objetivando proporcionar mais conforto, modernidade e segurança para os seus usuários e clientes, tem uma constante preocupação na renovação de sua frota e na aplicação dos mais avançados recursos tecnológicos disponíveis”.

A empresa diz que seus ônibus “têm sido equipados com itinerários eletrônicos, elevador para cadeirante, vidro fumê, câmbio automatizado, motor ecológico, GPS e validador eletrônico”.

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