Decisão da juíza
Lizandra Cericato Villarroel, da 3ª Vara Cível da comarca de Passo Fundo (RS),
acolheu pedido de uma moradora da cidade e vai proporcionar a ela, na condição
de beneficiária de um plano de saúde complementar, a desfrutar do atendimento necessário
para uma fertilização ´in vitro´.
Esta é uma técnica de
reprodução medicamente assistida que consiste na colocação, em ambiente
laboratorial, de um número significativo de espermatozoides, 50 a 100 mil, ao
redor de cada ovócito, procurando obter pré-embriões de boa qualidade que serão
transferidos, posteriormente, para a cavidade uterina.
A técnica de
fertilização ´in vitro´ iniciou uma nova
era da medicina reprodutiva quando, em 1984, resultou no nascimento do primeiro "bebê de proveta", no Brasil. Desde então, o
desenvolvimento tecnológico tem proporcionado taxas de sucesso progressivamente
maiores, garantindo o sucesso na realização do sonho de muitos casais.
O caso passo-fundense
A demanda ajuizada
por Terezinha Beatriz Mattos Lampert é uma ação de obrigação de fazer, para que
a Unimed Planalto Médio RS “suporte as despesas hospitalares e dos
materiais necessários ao tratamento médico indicado à autora, tornando possível
que venha a engravidar, utilizando-se do método de fertilização in vitro, cujo
provimento se requer em antecipação de tutela”.
A magistrada entendeu
presente a verossimilhança das alegações da parte autora, beneficiária do plano
de saúde fornecido pela Unimed, que administrativamente se negou a custear o
tratamento indicado.
Para a juíza, “o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
transparece das peculiaridades da condição de saúde da autora, que,
diagnosticada com quadro de “profunda infertilidade, apresenta crescente
dificuldade de engravidar, sobretudo por já estar com 40 anos, circunstância
que faz avultar os riscos à saúde da paciente e do futuro feto”.
A decisão também
considerou “não haver no contrato
específica exclusão para o tratamento da fertilização in vitro, como é possível
constatar do item que trata das exclusões e limitações”.
A magistrada também
admite “a normal delonga do trâmite processual
que, por evidente, acarreta ainda maior risco e perda da chance, considerando a
idade da autora”.
A Unimed está sendo
intimada hoje (10) para que “autorize, de imediato,
o tratamento indicado pela médica assistente, fornecendo os meios necessários
para a fertilização in vitro, suportando as despesas médicas e hospitalares da
internação da autora, bem como dos materiais necessários ao tratamento médico
referido, tudo conforme indicado nos documentos que instruem a petição inicial”.
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