A decisão atende à um pedido feito pelo Ministério
Público Estadual, que objetivava obter provimento jurisdicional que assegurasse
a realização de trabalho de parto em favor de uma paciente.
O Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró foram condenados
pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda de Mossoró, a promoverem
medidas necessárias para a realização de trabalho de parto normal ou cesária
para uma senhora que está grávida e necessita do serviço público de saúde, bem
como para todas as usuárias do Sistema único de Saúde – SUS.
A decisão do magistrado atende à um pedido feito pelo Ministério Público
Estadual, em uma Ação Civil Pública c/c pedido de tutela antecipada contra a
Casa de Saúde Dix Sept Rosado (Maternidade Almeida Castro), Estado do Rio
Grande do Norte e do Município de Mossoró, que objetivava obter provimento
jurisdicional que assegurasse a realização de trabalho de parto em favor de uma
paciente.
Pedro Cordeiro, ao analisar a demanda judicial, verificou que a Casa de
Saúde Dix-sept Rosado não é parte legítima para figurar como ré no processo, e
por isso, a unidade hospitalar deve ser excluída do polo passivo da demanda.
Por outro lado, entendeu que o Estado e o Município de Mossoró são
responsáveis pela saúde da autora da ação judicial, de forma a suportar o ônus
decorrente da realização de procedimento cirúrgico, vez que se trata de despesa
impossível de ser suportada diretamente pela gestante sem comprometer outros
gastos com sua subsistência.
“À luz da legislação vigente, é dever do Estado prestar assistência
necessária àqueles que necessitam de medicamentos e demais procedimentos
imprescindíveis ao tratamento de sua saúde e não dispõem de condições
financeiras de arcar com os custos”, comentou.
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