Seis shoppings da
cidade do Rio de Janeiro terão que excluir dos tíquetes de estacionamento a
advertência de que o estabelecimento não se responsabiliza por objetos deixados
no interior dos veículos. A decisão é do juiz Paulo Assed Estefan, da 1ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro. O descumprimento sujeitará à multa diária no
valor de R$ 5 mil.
Para o magistrado,
mesmo que a ´advertência´ não se traduza em
cláusula contratual e não seja, por si só, excludente de responsabilidade,
deixa claro que o estabelecimento tenta, por meio de mensagem subliminar,
convencer os clientes disso.
Na decisão, proferida
na quarta-feira (15), o juiz condenou a administradora de shoppings Ancar
Ivanhoé. A empresa é proprietária e faz a gestão do Botafogo Praia Shopping, em
Botafogo; do Boulevard Rio Shopping, em Vila Isabel; do Shopping Nova América,
em Del Castilho; e do Downtown (blocos 5, 7 e 17), na Barra da Tijuca. A
empresa também administra o Rio Design Barra e o Rio Design Leblon.
A decisão deferiu o
pedido feito em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual.
A ação relata que a Ancar Ivanhoé inseriu no comprovante que entrega ao cliente
de seu serviço de estacionamento a declaração de existência de seguro contra
roubo e furto do veículo.
Mesmo assim, o texto
adverte o consumidor para não deixar objetos de valor no carro.
O juiz concluiu que “o leitor desavisado pode interpretar a mensagem como se a requerida não
se responsabilizasse da boa guarda dos bens que lhes foram confiados e, por
consequência, não se vê obrigada a indenizar qualquer perda, o que, por certo,
atenta contra a ordem legal vigente, notadamente a boa-fé contratual e o dever
de clara e objetiva informação ao consumidor”. (Proc. nº 0058327-71.2016.8.19.0001
– com informações do TJ-RJ).
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