As bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni) são em
benefício dos estudantes necessitados, não das instituições privadas de
ensino. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região manteve decisão que determinou a transferência da bolsa de uma estudante
de Lages (SC) mesmo contra a vontade da faculdade de origem.
Para impedir que os alunos fizessem a transferência, o centro
universitário editou uma portaria que vedava qualquer tipo de mudança. Uma
acadêmica de Direito, prejudicada pela norma, ingressou com um mandato de
segurança requerendo o direito de migrar a graduação para uma faculdade em
Minas Gerais.
Segundo a Lei 11.096/2005, que regulamenta o programa, o processo deve
respeitar três requisitos: instituição e curso credenciados pelo Ministério da
Educação, existência de vaga no curso de destino e anuência dos envolvidos.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que a portaria editada pelo
centro universitário era ilegal, pois não justifica claramente o motivo da
proibição, tendo a aluna preenchido todos os demais requisitos. A
instituição, então, recorreu da decisão.
Convocado para atuar no TRF-4, o juiz federal Loraci Flores de Lima,
responsável pelo caso, manteve o entendimento. “Em que pesem os argumentos
apresentados pela ré, a sua postura de contrariedade não se sustenta, uma vez
que fundado em simples inconveniente e em eventual prejuízo. É que, sopesando
os interesses em conflito, o direito do aluno ao usufruto da bolsa estabelecida
pelo ProUni, viabilizado pela pretendida transferência, deve prevalecer sobre o
mero transtorno porventura causado à instituição de ensino”, afirmou o
magistrado em seu voto. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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