Uma mulher que tem dúvidas quanto a paternidade do filho
que espera deve informar isso aos possíveis pais. Não fazer nada,
cobrar pensão e depois descobrir que quem está arcando com os custos não é o
progenitor faz com que ela tenha de pagar ao homem indenização por danos
morais. O entendimento é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo.
O relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, entendeu que a
declaração da ré — de que acreditava que o autor era genitor de seu filho — não
se sustenta, pois sabia das relações afetivas que possuía a época e também da
possibilidade de outro homem ser o pai.
“Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao autor.
O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode
ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da
situação vivenciada pelo autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o
menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou ação de
oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção
daquele que pensava ser seu filho”, afirmou Galbetti.
O autor alegou ter sido ridicularizado e que pagou pensão de
maneira indevida, o que prejudicou a vida material de seu verdadeiro filho.
Diante disso, o desembargador estabeleceu em R$ 20 mil a indenização que a
mulher terá de pagar por danos morais ao ex-companheiro.
Em relação à indenização por danos materiais, a turma julgadora negou o
pedido. “Os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são
utilizados na sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do
alimentado.”
Os magistrados Mary Grün e Luiz Antonio Silva Costa também integraram a
turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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