Cancelar automaticamente a passagem de volta de um passageiro só porque
ele não embarcou no voo de ida é uma medida irregular. Por isso, a 2ª Vara
Cível de Brasília acolheu ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor (Prodecon) contra empresa aérea e determinou que a companhia pare
com a prática, sob pena R$ 5 mil por ocorrência.
De acordo com a sentença, proferida pela 2ª Vara Cível de Brasília, a
prática adotada "tem por finalidade atender interesses essencialmente
comerciais da empresa, com a obtenção de maior lucro com a dupla venda do mesmo
assento da aeronave. Esse propósito, embora justificável do ponto de vista
econômico/empresarial, não serve para legitimar a adoção de postura tão
prejudicial à parte vulnerável da relação de consumo, cuja proteção é imposta
pela Constituição Federal e concretizada pelo Código de Defesa do
Consumidor".
A Prodecon, autora desta ação contra a Gol, já havia obtido condenação
contra a empresa TAM, pelo mesmo motivo, em novembro de 2014. Para o promotor
de Justiça Paulo Roberto Binicheski, a prática é desleal. "As ações visam
assegurar a interrupção dessa prática abusiva realizada em detrimento da parte
vulnerável da relação, que é o consumidor", explica.
Aos consumidores que enfrentarem problemas de cancelamento nessa
circunstância, a empresa deverá ressarcir o valor correspondente ao bilhete
adquirido em substituição ao que fora originalmente comprado, com o valor
devidamente atualizado.
A sentença vale apenas para consumidores do Distrito Federal, mas o
Ministério Público do Distrito Federal vai recorrer para garantir o fim da
prática em todo o país. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
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