Uma dona de casa e sua filha universitária devem receber indenização de
R$ 10 mil, cada, da Marisa Lojas Varejista. Elas foram abordadas por seguranças
da empresa que as acusaram de roubo. A decisão, proferida nessa terça-feira
(12/04), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Helena Lúcia Soares,
“restou evidenciada a abordagem por suspeita infundada de furto, bem como o
encaminhamento das autoras (mãe e filha) ao andar superior do estabelecimento
promovido, sendo imperioso salientar que as abordagens indevidas, em que exista
comprovação da prática de eventual ilicitude, são passíveis de danos morais”.
Segundo os autos, no dia 17 de dezembro de 2004, a dona de casa e a
universitária foram até uma loja Marisa para efetuar a troca de uma peça
adquirida dois dias antes. Após saírem do estabelecimento, as duas foram
seguidas por seguranças. Em voz alta, um dos agentes disse que a vendedora da
loja informou que elas haviam colocado uma peça de roupa a mais na sacola e não
pagaram pelo produto. Mãe e filha retornaram para falar com a supervisora, mas
outro segurança tomou as sacolas sob o olhar das pessoas que passavam.
Em seguida, foram conduzidas a uma sala, trancadas e as mercadorias
retiradas das sacolas e jogadas ao chão, inclusive as compras feitas em outros
locais. Isso tudo mediante exigência de apresentação das notas fiscais. A
universitária exigiu a presença da gerente da loja e de um policial para
apresentar os cupons e ligou para o 190.
A gerente de loja não tomou qualquer providência, mesmo quando um dos
seguranças segurou a dona de casa pelo braço e, sacudindo-a, exigiu as notas.
Buscando defender a mãe, a jovem atirou-se contra o segurança e só não foi
agredida porque a gerente impediu o homem de qualquer ação.
A supervisora do estabelecimento foi acionada e, diante da situação,
solicitou que o problema não fosse divulgado. Ela conferiu as notas, entregou
as mercadorias, desculpou-se e disponibilizou um táxi para as duas. Ao final,
um policial, atendendo ao chamado, soube dos fatos e convidou as duas para
registrar um boletim de ocorrência.
Devido ao constrangimento, mãe e filha ajuizaram ação requerendo
indenização moral e o pagamento de mil vezes o valor de R$ 9,98, quantia
cobrada no cartão de crédito, uma vez que o débito era referente à mercadoria
devolvida no dia do fato.
Em setembro de 2009, o Juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza atendeu
parcialmente o pedido, condenando a Marisa ao pagamento de R$ 20 mil para cada
uma das vítimas. Já a restituição dos valores pagos no cartão de crédito não
foram considerados.
Buscando reformar a sentença, tanto a Marisa quanto mãe e filha apelaram
da decisão (nº 0020658-30.2005.8.06.0001) no TJCE. A loja alegou que as
clientes não foram desrespeitadas. As vítimas argumentaram que o 1º Grau não
anulou a cobrança indevida e que o dano moral deveria ser majorado.
Ao julgar o processo, a 7ª Câmara Cível reformou a sentença,
acompanhando o voto da relatora. O colegiado determinou que a Marisa deve providenciar
o imediato cancelamento da cobrança de R$ 9,98 e fixou em R$ 10 mil a
indenização moral para cada cliente.
A desembargadora rejeitou o pedido de pagamento de mil vezes o valor
cobrado indevidamente, pois mãe e filha não “comprovaram a solicitação formal
do cancelamento da transação, dando, por conseguinte, causa às cobranças
indevidas”.
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