A Posseidon Turismo Ltda foi
condenada a pagar R$ 5 mil para empresário vítima de cobrança indevida. A
decisão é da juíza, Carliete Roque Gonçalves Palácio, em respondência pela
Comarca de Assaré, distante 502 km de Fortaleza.
Para a magistrada, "é pacífico na jurisprudência pátria que o protesto
indevido de título ou a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera
dano moral, ficando dispensada a sua comprovação”.
De acordo com o processo (nº 3099-59.2013.8.06.0040), em novembro de 2011, o
empresário recebeu comunicado do banco em que tinha conta informando que houve
um extravio na entrega de cheques. Também foi informado que o banco já havia
efetuado a suspensão dos referidos documentos. Entretanto, alguns cheques foram
utilizados para contrair dívidas em vários estabelecimentos, de diversas
cidades.
Mesmo com a sustação das ordens de pagamento, ele começou a receber diversas
cobranças, motivo pelo qual registrou boletim de ocorrência. Além disso, tomou
conhecimento de que seu nome estava negativado em órgãos de proteção ao crédito
pela empresa de turismo, constatando um débito de R$ 1.796,00.
Sentindo-se prejudicado, o empresário, ajuizou ação requerendo indenização por
danos morais. Devidamente citada, a Posseidon Turismo Ltda apresentou
contestação alegando ter sido também vítima da situação fraudulenta.
Ao analisar o caso, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de indenização
moral de R$ 5 mil, reconhecendo também a inexistência do débito. O juiz
destacou que “o fato de uma pessoa ter seu nome indevidamente registrado junto
aos órgãos de proteção ao crédito, já caracteriza um forte abalo emocional,
posto que passa a temer não mais ver referido problema solucionado e sofre a
angústia de se ver impedida de contrair novas negociações”.
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