Em busca do correto cumprimento da sentença, é possível juntar
documentos ao processo após o trânsito em julgado. O entendimento é da 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça, que antes do recesso concluiu julgamento
e rejeitou argumento de umas das partes de que o procedimento seria produção de
novas provas após sentença judicial.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso da empresa executora
da dívida e aceitaram o recurso do Banco do Brasil, para a juntada de
documentos. Segundo o ministro Raul Araújo, autor do voto-vista apresentado, a
medida busca o correto cumprimento da sentença.
No caso analisado, uma empresa ajuizou ação para cobrar lançamentos
indevidos em conta bancária feitas pelo banco. A causa inicialmente buscava o
ressarcimento de pouco mais de R$ 18 mil. Após o reconhecimento do mérito e
análise detalhada do caso, sabia-se que o banco teria que devolver o valor
aproximado de R$ 200 mil.
Já em fase de perícia contábil, outros valores foram encontrados com
lançamentos indevidos. A aplicação de juros, multa e correções inflacionárias
levou o valor final para o montante de R$ 384 milhões. Esse montante gerou o
pedido, por parte do banco, da juntada de documentos (extratos bancários) para
contestar a liquidação, devido ao valor dos cálculos, considerado exorbitante.
Para o ministro Raul Araújo, não há que falar em impossibilidade de
juntada, já que as decisões do Tribunal de Justiça de Goiás demonstram que
a fase de perícia não estava encerrada. “Como se observa, a fase de
apuração do quantum debeatur não se encerrou,
sendo o caso ainda de conferência e apresentação de cálculos pelo contador. Se
é possível a juntada de documentos nessa fase de conferência, é a discussão que
se põe no presente recurso, o qual não está, portanto, prejudicado”, disse
Araújo.
O ministro explicou que o juiz de primeira instância percebeu a
peculiaridade do caso e adotou medidas para garantir a correção dos valores
devidos, já que a simples liquidação nos valores pretendidos após o primeiro
cálculo poderia significar enriquecimento ilícito da empresa.
Com a decisão, o banco pode anexar os documentos pretendidos (extratos
bancários com a completa movimentação da conta) para a correta análise dos
valores devidos na causa, que já foi julgada em seu mérito.
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