A licença-maternidade existe para assegurar a saúde e o bem estar da mãe
e da criança, proporcionando convivência entre os dois. Por esse motivo, o benefício
de salário-maternidade deve ser estendido nos casos em que o recém-nascido
permanece internado em UTI.
Situação envolve direitos
fundamentais à convivência do filho recém-nascido com a mãe, disse juiz.
Assim entendeu o juiz Alexandre Ferreira Infante Vieira, da Justiça
Federal em Minas Gerais ao determinar a ampliação da licença-maternidade
para mulher que teve o filho recém-nascido internado durante 63 dias.
De acordo com o processo, a criança nasceu prematura em fevereiro de
2018, pesando 800g, e precisou ficar no hospital para receber cuidados
especiais no ganho de peso. A ação é assinada pelo advogado Eduardo de
Albuquerque Franco, sócio do escritório Monteiro de Andrade, Diniz,
Galuppo, Albuquerque e Viana Advogados.
Para o juiz, a situação envolve direitos fundamentais à maternidade e à
convivência do filho recém-nascido com a mãe. O magistrado considerou que, em
situação análoga, de crianças que nasceram com sequelas decorrentes de doenças
transmitidas pelo Aedes aegypti, a Lei 13.301/2016 ampliou a
duração do salário-maternidade de 120 para 180 dias.
Desta forma, por analogia, o juiz determinou que o Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) garanta o pagamento do salário-maternidade
durante o prazo total de 180 dias.
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