Por unanimidade, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal condenou a Cooperativa dos Transportes Públicos (Coopertran) e seu
ex-presidente a pagarem indenização por danos materiais e morais a um idoso que
se endividou para se tornar cooperado. Os desembargadores condenaram os réus,
solidariamente, ao pagamento das prestações em aberto do empréstimo constante
do extrato da conta corrente e o valor de R$ 10 mil.
Segundo o relator, desembargador Robson de Azevedo, os prejuízos
materiais e morais que o idoso alegou ter sofrido ocorreram não só do não
pagamento das prestações mensais do empréstimo, mas também pelo fato de ter
acreditado que se tornaria um cooperado caso viesse a contrair empréstimo em
favor dela, o que foi alimentado pela ré, através da atitude de seu
ex-presidente e da própria cooperativa, ao proceder aos pagamentos das
prestações do empréstimo.
“A própria cooperativa admite, em sua peça contestatória, que havia
algum tipo de transação escusa entre o seu ex-presidente e o autor, quando os
acusa de pagamento de comissão por indicação de cooperados do primeiro, que
seria ilícito. Portanto, é crível a versão do autor de que convolou o
empréstimo bancário, acreditando que este ato o levaria a condição de
cooperado, o que jamais aconteceu”, explicou.
De acordo com o colegiado, “os réus respondem solidariamente pelos danos
material e moral causados a terceiro, por atos que excedem a boa-fé, a saber,
se beneficiar de empréstimo tomado por terceiro — que acreditava que, com este
ato se tornaria cooperado quando isto não seria possível; e, depois de se
locupletar indevidamente do numerário, efetua o pagamento de algumas prestações
do empréstimo, em conta bancária do terceiro, mas paralisa estes pagamentos
unilateralmente, rompendo com a avença, gerando a inadimplência do terceiro
junto ao credor do empréstimo e a negativação de seu nome”.
Processo de origem
O autor relatou que é aposentado e decidiu se tornar cooperado para melhorar a
renda mensal. Em assembleia da cooperativa em novembro de 2008, da qual
participou, foi informado de que, para se tornar associado, deveria abrir conta
corrente no Banco do Brasil e requisitar um CDC, no valor de R$ 6,5 mil, a
ser transferido para a ré.
Segundo ele, a responsabilidade pelo pagamento do empréstimo ficaria a
cargo da cooperativa, mas a obrigação foi cumprida por apenas seis meses, o que
resultou na negativação do seu nome junto ao banco. Para regularizar a
situação, conta que recorreu à irmã, fazendo outro empréstimo em nome dela. A
dívida atualizada até a propositura da ação judicial já perfazia o montante de
R$ 21,4 mil. Pediu a condenação da cooperativa e de seu ex-presidente no dever
de indenizá-lo pelos prejuízos morais e materiais sofridos.
Na 1ª instância, a juíza substituta da 2ª Vara Cível de Taguatinga
julgou improcedentes os pedidos por entender que o idoso não comprovou ser
cooperado da Coopertran. Após recurso, a turma anulou a sentença ao fundamento
de que ela era contrária às provas dos autos.
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