Contraria os princípios da boa-fé e os deveres de lealdade e cooperação
em um processo apresentar alegações inverídicas e alterar a verdade dos
fatos. Assim entendeu a 5ª Turma Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
(BA) ao manter a condenação, por litigância de má-fé, de uma empresa que
negou assalto a um funcionário.
De acordo com o processo, o trabalhador, um ajudante de motorista, foi
assaltado ao transportar dinheiro de uma cervejaria. A empresa, no entanto,
negou o ocorrido e afirmou que não teve acesso ao boletim de ocorrência anexado
à inicial.
Porém, ao ser interrogada, a testemunha da cervejaria disse que
"a empresa tomou conhecimento que o ajudante de motorista e os demais que
estavam trabalhando com ele foram assaltados".
Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara de Itabuna considerou inadmissível
a conduta da defesa da empresa, que, mesmo sabendo do assalto, negou o fato,
inclusive impugnando o boletim de ocorrência apresentado. O magistrado fixou
multa por litigância de má-fé em 3% sobre o valor da causa.
A empresa recorreu ao tribunal baiano. Ao analisar o caso, a relatora do
processo no 2º grau, juíza convocada Maria Elisa Costa Gonçalves, afirmou não
haver dúvidas de que a conduta da empresa contrariou os princípios da boa-fé.
Além disso,
ela manteve a indenização por danos morais, em R$ 10 mil, referente ao
transporte de valores, que acontecia "sem condições de segurança para
tanto". A empresa ainda pode recorrer. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRT-5
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