Construtora tem responsabilidade por vícios ocultos no imóvel quando comete
erros de projeto ou usa materiais inadequados. Da mesma forma, a Caixa
Econômica Federal responde por não vistoriar o imóvel.
Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP
e MS) ao condenar a construtora Calio e Rossi Engenharia e a Caixa Econômica
Federal a indenizarem, em R$ 24 mil, cada morador do loteamento Jardim Bom
Retiro, em Monte Alto (SP).
Consumidores não devem arcar com riscos e prejuízos oriundos de
vícios de construção, considerou o tribunal.
Por unanimidade, a turma entendeu que não seria razoável “que os riscos
do empreendimento e os prejuízos pelos danos apontados, oriundos de vícios de
construção, fossem suportados exclusivamente pelos consumidores, notadamente
quando, ademais, não deram causa, por qualquer ação ou omissão, à deterioração
do imóvel”.
Os donos obtiveram os imóveis por meio de um programa do governo federal
para o financiamento habitacional, que tem como principal intermediário a
Caixa.
O relator do caso, desembargador federal Valdeci dos Santos considerou
que, enquanto fornecedora que tem engenheiros, a Caixa não somente pode
verificar a qualidade do serviço prestado pela construtora ao fazer vistorias,
mas tem melhores condições técnicas para avaliar os relatórios apresentados.
“O nome da Caixa foi utilizado como atrativo para a concretização do
negócio para atrair os futuros mutuários (ver depoimento das testemunhas). Ora,
se ela se beneficiou, no momento de atrair os compradores/mutuários, deve
responder perante eles pelo produto que colocou no mercado”, pontuou o
magistrado.
Para o desembargador, a Caixa tem responsabilidade nas hipóteses em que
atua como braço estatal e agente executor de políticas públicas habitacionais,
provendo moradia popular. Da mesma forma, ele responsabiliza o banco quando se
reconhece desequilíbrio contratual, nos quais o consumidor final situa-se em
posição excessivamente fragilizada em relação aos fornecedores.
Além disso, o voto também apontou que há cláusula no contrato prevendo a
responsabilidade integral e solidária entre compradores, devedores e hipotecantes
na fase de construção.
Histórico do caso
Devido os vícios apresentados na construção dos imóveis do loteamento, o
Ministério Público Federal interpôs ação civil pública, objetivando a execução
de obras e serviços necessários ao reparo ou o pagamento de indenização
equivalente.
A construtora responsável pelo empreendimento faliu antes de finalizar
as pendências. Já a Caixa alegou que sua atuação restringiu-se “àquela típica
de um agente financeiro” e que a vistoria destinava-se a averiguar o valor do
imóvel e da garantia do financiamento. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRF-3.
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