A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a existência de
vínculo de empregado entre Uber e um motorista. A relatora, desembargadora
Beatriz de Oliveira Lima, afirmou que o motorista não possui verdadeira
autonomia, devendo obedecer regras de conduta impostas pela empresa.
A decisão mostra que ainda há uma divisão na Justiça do Trabalho em
relação ao tema. No próprio TRT-2 há decisão em sentido contrário, pelo não
reconhecimento do vínculo.
No caso julgado pela 15ª Turma, o vínculo havia sido negado em primeira
instância, concluindo pela ausência de pessoalidade e subordinação. O
motorista então recorreu ao TRT-2. Por seu lado, o Uber afirmou que não é uma
empresa de transporte, tendo como atividade principal a exploração de
plataforma tecnológica, e que os motoristas atuam como parceiros.
Para a desembargadora Beatriz Lima, no entanto, os argumentos da empresa
não se sustentam. "É falacioso o argumento utilizado na medida em que há
controle da concretização do serviço de transporte prestado pelo motorista,
dito parceiro", afirma.
Segundo ela, a afirmação de que o motorista pode ficar
ilimitadamente off-line e recusar solicitações de modo ilimitado não condiz com
a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação
empresa/motorista/usuário.
“Fosse verdadeira tal afirmação, o próprio empreendimento estaria fadado
ao insucesso, pois as empresas correriam o risco evidente de, em relação a
determinados locais e horários, não dispor de um único motorista para atender o
usuário”, disse.
Segundo a relatora, as empresas se valem de mecanismos indiretos para
obter o seu intento de disponibilidade máxima do motorista às necessidades dos
usuários por elas atendidos. No caso, oferecer um incentivo se forem feitas 45
viagens na semana.
“Por fim, a alegação de que as empresas não impõem aos motoristas regras
de conduta tampouco restou comprovada. Há confissão das demandadas de que as
avaliações dos usuários são decisivas para a manutenção do cadastro do
motorista. Aliás, a preposta, ouvida em audiência, admitiu que o demandante foi
desligado exatamente por ter avaliação abaixo da média”, disse a relatora.
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