A Presidência do Superior Tribunal de Justiça poderá determinar a
distribuição de todos os processos em que a parte não concorda com os termos da
restituição dos expurgos das cadernetas de poupança.
O procedimento foi fixado pela 2ª Seção do STJ, na quarta-feira (22/8),
sobre processos que discutem a devolução de diferenças de correção monetária da
poupança decorrentes de planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
Segundo o colegiado, a Presidência também julgará as ações em fase
de execução de sentença quando houver matéria de recursos repetitivos. De
acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente do colegiado, o
STJ recebe cerca de 30 processos por dia sobre a matéria mesmo após a
comunicação da decisão às instâncias ordinárias.
As providências têm relação com os casos em que a parte manifesta desinteresse
pelo acordo firmado no Supremo Tribunal Federal entre bancos e poupadores.
Homologado pelo Plenário do STF no dia 1º de março, o acordo dá o prazo de dois
anos para que os poupadores possam aderir aos seus termos.
A nota técnica apresentada pelo ministro
Sanseverino destaca que, nas decisões do Supremo que determinaram a
suspensão dos processos relativos aos planos econômicos, "houve a ressalva
específica de que as ações em fase de execução não deveriam ser
sobrestadas". As decisões posteriores que homologaram o acordo no STF não
ampliaram a abrangência de suspensão de processos.
Suspensão
Em março de 2018, a 2ª seção decidiu suspender o
exame dos processos até que comece a funcionar plataforma eletrônica para
adesão dos poupadores ao acordo firmado entre entidades de defesa do consumidor
e representantes dos bancos no STF.
Nesses casos, a Presidência do STJ determina a devolução dos autos ao
tribunal de origem para aguardar o prazo de 24 meses para adesão ou não ao
acordo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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