Além de garantir o transporte propriamente dito, o Metrô tem o dever
contratual de manter a segurança dos passageiros. Caso isso não ocorra, haverá
o dever de indenizar. Assim entendeu a juíza Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª
Vara Cível de São Paulo, ao determinar que o Metrô de São Paulo pague
indenização de R$ 7 mil a um passageiro que foi roubado dentro de uma
estação em 2016.
Imagens da câmera de segurança do Metrô confirmaram que o passageiro foi
roubado.
Segundo ela, a empresa tem responsabilidade objetiva no caso. “Ainda que
assim não fosse e tratássemos a omissão atribuída ao Metrô, prestador de
serviço público, como responsabilidade subjetiva, vislumbrar-se-ia no
mínimo culpa in vigilando por parte da ré, já que esses
acontecimentos são corriqueiros e as devidas providências não são tomadas a fim
de coibi-los e garantir a segurança aos usuários do Metrô”, afirmou.
Segundo o relato do passageiro, duas pessoas o abordaram, indicando
portar armas de fogo, na área de acesso à estação República (linha vermelha).
Eles levaram celular e outros bens. Depois de registrar o boletim de
ocorrência, o autor procurou a administração do Metrô para o ressarcimento dos
danos materiais, mas a companhia negou o pedido, alegando não ter
responsabilidade pelo roubo.
A defesa do Metrô sustentou que os seguranças da empresa só foram
comunicados “após a fuga dos criminosos”. Argumentou ainda que o
boletim de ocorrência não é um documento comprovatório, pois foi feito de forma
unilateral, sem a presença de testemunhas.
No entanto, ao analisar o caso, a juíza considerou que o documento,
ainda que unilateral, pode servir como prova do roubo porque junto dele
foram apresentadas as imagens do circuito interno da estação.
De acordo com Paula Cattan, como o Metrô não apresentou “qualquer
excludente de responsabilidade civil, e estando devidamente comprovado o fato,
resta perquirir sobre o dano e o nexo causal”. Com isso, ao julgar o mérito da
ação, ela condenou a empresa a pagar indenização por dano moral (R$ 5
mil) e material (R$ 2.030).
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