A ocorrência de assalto que resulta na morte de professor dentro de
escola pública é resultado da omissão do poder público no dever legal
de garantir a segurança de funcionários e alunos, causando danos
morais que devem ser reparados. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença de indenização
de R$ 250 mil pela morte de um docente.
A ação foi proposta pelo filho de um professor assassinado
durante assalto a mão armada na escola pública onde trabalhava, em
Betim (MG). A morte aconteceu em 2003, quando o profissional estava na sala dos
docentes.
O filho acionou a Justiça em dezembro de 2011, afirmando ter
sofrido dor intensa por ter crescido sem a figura do pai. Sustenta seu pedido
de indenização por danos morais na omissão do estado em garantir a segurança
dos trabalhadores e alunos da escola pública. A tese foi acolhida pela primeira
instância e reafirmada pelo TJ-MG.
Embora o estado de Minas Gerais tenha negado a existência de
responsabilidade civil e alegado a prescrição do caso, o juiz Mauro Pena Rocha,
da Comarca de Belo Horizonte, entendeu que houve danos morais e condenou o
estado. As partes recorreram, e o relator, desembargador Caetano Levi Lopes,
manteve a sentença.
O magistrado entendeu que houve omissão em garantir a segurança na escola
e que o Código Civil de 2002 dispõe que não ocorre prescrição contra os
incapazes. Quanto à responsabilidade do estado, o magistrado afirmou que “a
responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito
privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo
objetiva”, sendo seguido pela desembargadora Hilda Teixeira da Costa e pelo
juiz convocado Baeta Neves. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-MG.
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