Permitir que travestis cumpram pena em presídio feminino viola a
Constituição Federal, que estabelece a segmentação espacial da população
carcerária segundo o sexo do preso, dentre outros critérios. É o que
defende a Advocacia-Geral da União nesta quinta-feira (23/8), em manifestação
enviada ao Supremo Tribunal Federal, sobre normas que regulamentam as
prisões brasileiras.
De acordo com a entidade, as normas atuais de como travestis devem
cumprir pena combinam os preceitos constitucionais e legais com a necessidade
de assegurar proteção a um grupo vulnerável.
Por isso, permitir a medida afrontaria o artigo 5º da Constituição
Federal, que prevê que os presos sejam separados de acordo com a natureza do
delito, idade e sexo, assim como a Lei 7.210/1984, que assegurou às mulheres o
cumprimento das penas em estabelecimentos próprios.
"Em atenção às particularidades físicas e psíquicas de seus
destinatários, as normas atacadas inserem os travestis e transexuais no
referido sistema binário, observando, a um só tempo, os comandos
constitucionais e legais que adotam o sexo como fator objetivo de divisão dos
custodiados, bem como a segurança e o grau de vulnerabilidade desses indivíduos
e do grupo no qual devem ser acomodados", considera a entidade.
Até o momento não há previsão de julgamento da ação, que está sob relatoria do ministro Roberto Barroso.
Resoluções
No documento, a AGU aponta que há uma resolução de órgãos vinculados ao
Ministério da Justiça que estabelece um conjunto de proteções para que
travestis possam cumprir pena em segurança e tenham a identidade sexual
respeitada.
Dentre elas, está a possibilidade de cumprir pena em espaços separados
dos demais presos; de ser chamado pelo nome social; optar pela utilização de
roupas femininas e manter cabelos compridos. Com informações da
Assessoria de Imprensa da AGU.
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